Cachoeirinha, 19/05/2024 Telefone: 51. 3470-1749  
 
 

 
    Notícias
 
Últimas Notícias
26/06/2008 - Falta de ética da empregada isenta Empresa do pagamento de danos morais
VOLTAR  
A Empregada alegou que ao experimentar uma calça vendida pela Empresa, sabia que a mesma custava R$ 59,90, mas na hora que foi comprá-la, viu expressamente que ficou registrado o valor de apenas R$ 29,90. Mesmo assim dirigiu-se a saída da Empresa, e quando no estacionamento foi interpelada por uma gerente da mesma, que a teria acusado de trocar etiquetas, e levada para a sala de fiscalização na frente de outros funcionários e clientes. Assim, requereu indenização por danos morais no montante de R$ 7.600,00.

Em audiência de instrução, a Empregada confirmou que sabia que a calça estava com o valor trocado e que estava levando o produto abaixo do valor devido.

Diante disso, a MM. Juíza Substituta da 16ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), Dra. Sâmara Christina Souza Nogueira, entendeu que ninguém pode ser beneficiado pela própria torpeza, e no caso em tela não teria sido surpresa nenhuma para a Empregada ser parada no estacionamento da Empresa, e tampouco poderia ter sido constrangida por situação que sabia não ser ética. Assim, julgou a Ação totalmente improcedente, isentando a Empresa do pagamento de qualquer indenização.






  Rahde Consultores e Auditores
  Av. Flores da Cunha, 1320 - Cachoeirinha - RS
  Telefone: 51. 3470-1749 E-mail: auditor@rahde.com.br
Produzido por: ACT2


Visitantes deste website: 1594165
RAHDE - Consultores e Auditores CRC RS 3269