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09/10/2014 - MP amplia desonerações do PIS/Cofins, prorroga benefícios fiscais e regula empréstimo consignado
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MP amplia desonerações do PIS/Cofins, prorroga benefícios fiscais e regula empréstimo consignado

A Medida Provisória 656, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-10, entre outras disposições, modifica as normas para a dedução de perdas no recebimento de créditos da pessoa jurídica, prorroga benefícios fiscais, altera alíquotas do PIS e da Cofins e institui instrumento para fomentar o empréstimo consignado aos empregados do setor privado.

Entre as disposições estabelecidas pela Medida Provisória 656, destacamos:

PIS e Cofins
– reduzida a zero, a partir de 1-1-2015, as alíquotas na importação e na venda no mercado interno de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores;
– prorrogada, até 31-12-2018, a redução a zero das alíquotas incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de computadores, periféricos, tablets e smartphones;

Regime Especial de Tributação
– prorrogado, até 31-12-2018, o benefício do RET (Regime Especial de Tributação) para as incorporadoras e construtoras no âmbito dos projetos de incorporações e construções de imóveis residenciais de interesse social (Programa Minha Casa, Minha Vida), cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31-3-2009;

Perdas no Recebimento de Créditos
– ampliado os limites de dedução das perdas no recebimento de créditos originados de contratos inadimplidos a partir de 8-10-2014, conforme segue:

→ sem garantia de valor:
a) até R$ 15.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$ 15.000,00 até R$ 100.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e
c) superior a R$ 100.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

→ com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:
a) até R$ 50.000,00, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
b) superior a R$ 50.000,00, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

Dedução da Contribuição Previdenciária Patronal
– prorrogado, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício da dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição previdenciária patronal paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado;

Isenção de Rendimentos da LIG
– ficam isentos do Imposto de Renda os rendimentos e ganhos de capital, auferidos por pessoa física, produzidos pela Letra Imobiliária Garantida (LIG), título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, garantido por carteira de ativos submetida ao regime fiduciário disciplinado na forma desta Medida Provisória;

Crédito Presumido de IPI
– prorrogado, até 31-12-2018, o crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos pelos estabelecimentos industriais a serem utilizados como matéria-prima ou produtos intermediários para fabricação de seus produtos;

Comércio Exterior
– alterados os procedimentos relativos a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada por órgão anuente com fundamento na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários;

Desconto de Empréstimo em Folha de Pagamento
– fica permitido aos empregados regidos pela CLT solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil. O disposto não se aplica aos descontos autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio. O empregador ou instituição consignatária (instituição autorizada a conceder empréstimo ou financiamento ou realizar operação de arrendamento mercantil) tem a obrigação de disponibilizar, inclusive em meio eletrônico, a opção de bloqueio de novos descontos. Esta norma entra vigor 30 dias após 8-10-2014.





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